Sindicatos acionam Vale na Justiça


O Metabase Brumadinho, que representa os funcionários da Vale que atuam em Brumadinho, juntamente com outros sindicatos, ajuizaram ação contra a Vale, requerendo a indenização das vítimas do rompimento da barragem, inclusive para os trabalhadores sobreviventes.

O processo tramita na 5ª Vara do Trabalho de Betim, juntamente com a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Os pleitos apresentados à Justiça somam o valor de R$ 10 bilhões e, dentre eles, destacamos os seguintes pedidos:

  1. Bloqueio judicial adicional de contas da Vale no valor de R$ 5,48 bilhões;
  2. Condenação da Vale em indenização por danos morais às vítimas fatais no valor de R$ 10 milhões para cada grupo familiar, com o acréscimo de 20% para as vítimas desaparecidas;
  3. Condenação da Vale em indenização por danos morais às vítimas sobreviventes resgatadas, que estavam presentes no local do acidente no dia e horário da tragédia, no valor mínimo de R$ 1,5 milhão;
  4. Condenação da Vale em indenização por danos morais às vítimas sobreviventes que não estavam presentes no local do acidente no dia e horário da tragédia, mas que trabalhavam na mina do Córrego do Feijão, no valor mínimo de R$ 1 milhão;
  5. Condenação da Vale em indenização por danos materiais às vítimas fatais (pensão mensal vitalícia), a ser calculada com base no valor correspondente a 130% do salário e todos os benefícios, até a data em que o(a) trabalhador(a) completasse 78,3 anos (idade média do IBGE);
  6. Condenação da Vale em indenização por danos materiais às vítimas sobreviventes do acidente de trabalho, a ser calculada com base nos custos atuais e futuros para o tratamento médico e psicológico, sem restrições ou limitações impostos por planos de saúde, de forma vitalícia;
  7. Constituição de um fundo gestor para prestar assistência médica e psicológica vitalícia às vítimas sobreviventes, integralmente custeado pela Vale;
  8. Em caso de encerramento das atividades da Vale em Brumadinho, requer condenação da empresa no pagamento de verba indenizatória vitalícia aos trabalhadores sobreviventes;
  9. Condenação da Vale em indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 4 bilhões, a ser destinado a programas e ações de saúde e segurança do trabalho em favor dos atingidos;
  10. Condenação da Vale em indenização por desrespeitar o direito dos trabalhadores para obter mais lucro (dumping social), no valor correspondente a 2% do faturamento da empresa no ano de 2018, a ser destinado à recuperação do território atingido e às comunidades que sofreram com a tragédia;
  11. Condenação da Vale em manter os empregos, salários e benefícios dos trabalhadores pelo período mínimo de três anos, até a retomada da atividade minerária em Brumadinho.